Norma entra em vigor no dia 30 de março.
Bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros estabelecimentos da capital mineira que optarem pelo cardápio na forma digital também deverão oferecer aos clientes a versão impressa, ou acesso a um tablet para consulta. A determinação foi imposta pela Lei 11.945, publicada no Diário Oficial do Município (DOM). De autoria de Arruda (Republicanos), a norma busca evitar transtornos para idosos e demais pessoas que tenham dificuldade de acessar a tecnologia.
Maior facilidade
A Lei 11.945 se aplica a restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros empreendimentos do gênero. Ao optarem pelo cardápio digital, esses locais deverão disponibilizar, no mínimo, 1 versão impressa do menu, ou acesso a dispositivo eletrônico para consulta. Ao justificar o Projeto de Lei 47/2025, que deu origem à norma, Arruda destaca que apesar de trazer benefícios ambientais e empresariais, a adoção de cardápios e menus exclusivamente acessados por QR Code gera “constrangimentos e transtornos” para pessoas idosas e demais pessoas que não estejam com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet.
Arruda afirma ainda que o celular do cliente pode não ser compatível com a tecnologia exigida para acessar o cardápio digital, inviabilizando a aquisição dos serviços e produtos oferecidos. Por esse motivo, a lei busca garantir o acesso às informações a todos os clientes de restaurantes e outros estabelecimentos similares.
“Sob a ótica do cliente, a consulta ao cardápio digital nem sempre é uma experiência agradável e fácil como ocorre com o cardápio impresso. […] A tecnologia deve ser utilizada para agregar e auxiliar, e não segregar”, declara Arruda.


